Por que devo pagar anuidade?
28.07.2017
O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde em seu artigo 4º é claramente exposto que “os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.”
Já o artigo 5º afirma que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.
Em outras palavras, a Lei nº 12.514 dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade.
Lembrando que o Coren-BA, assim como outros conselhos de classe, é Autarquia Federal que recebe determinação do Governo brasileiro para manter a cobrança do tributo, semelhante a outros que pagamos.
(Fonte: Coren-BA/Cofen/Coren-PR)
O que é feito com o valor arrecadado através das anuidades?
De cada anuidade recebida, 25% é direcionado para o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o restante fica sob a responsabilidade do Coren-BA para que sejam custeadas as despesas necessárias à manutenção da infraestrutura e de fiscalização, que permitem sua atuação em defesa e valorização da profissão.
(Fonte: Coren-BA/Cofen/Coren-PR)
Quem define o valor da anuidade?
Seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.514/11, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabelece os valores da anuidade para todos os Regionais por meio de resolução específica.
(Fonte: Coren-BA/Cofen/Coren-PR)