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Documentação para Cancelamento de inscrição


20.12.2018

Informações importantes:

O cancelamento da inscrição não é automático. Assim o profissional que, a qualquer tempo, por qualquer motivo, deixar de trabalhar na área de enfermagem deverá solicitar o cancelamento da sua inscrição ao Coren-BA. Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento das anuidades. O cancelamento efetuado até 31 de maio isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente;

O cancelamento será realizado mediante solicitação do profissional ou de um procurador constituído com o documento (procuração) que lhe confere poderes específicos para esse fim, via site sigen.cofen.gov.br

O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão;

A existência de débitos não é impedimento para o cancelamento, porém ressalta-se que o não pagamento do débito posteriormente, ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança judicial do valor não quitado;

O cancelamento efetuado até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente.

Documentação necessária

Enviar via SIGEN documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência atualizado e procuração digitalizada (se for o caso).

Conforme Art. 75, Resolução 769/2024: Fica o profissional obrigado à devolução imediata da carteira de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem expedidor, para inutilização, no caso de cancelamento de inscrição, exceto em caso de falecimento.


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