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DECISÃO Nº 216, 10 DE JUNHO 2019.


10.06.2019

DECISÃO Nº 216, 10 DE JUNHO 2019.

 

 

Decisão – Processo Administrativo para apuração de responsabilidade n° 398/2018.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 0003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo para apuração de responsabilidade n° 398/2018;

CONSIDERANDO que compete a autoridade instauradora o julgamento, conforme art. 41 do código de ética dos empregados públicos dos conselhos Regionais de Enfermagem, Resolução Cofen n° 507/2016;

CONSIDERANDO que a comissão entregou relatório final, sugerindo arquivamento.

CONSIDERANDO ainda, que foi realizada revisão geral do veículo antes e após acidente objeto do Processo Administrativo para apuração de responsabilidade, a fim de verificar possível defeito relacionado a direção, freios, iluminação, suspensão etc, não sendo identificada nenhuma anormalidade no veículo, conforme Memorando 38/2019 SG/PRESD/COREN-BA;

CONSIDERANDO a deliberação da 572ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 04 de julho de 2019;

 

DECIDE:

Art. 1º – Acatar o relatório final da comissão, com arquivamento dos autos.

Art. 2º – De ciência a servidora.

Art. 3º – Essa decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 04 de julho de 2019.

 

        MARIA INEZ M. A. DE FARIAS                   KEYLA DA SYLVEIRA PINTO

Coren-BA 25.071-ENF-IR                                   Coren-BA 114665-ENF

Conselheira Presidente                                       Primeira Secretária

 

 

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