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Coren-BA conquista na justiça contratação de profissionais para USB em Ibirapuã

De acordo com a lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, técnicas(os) e auxiliares de enfermagem não podem desempenhar suas atividades em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde sem a orientação e supervisão de enfermeira(o).

15.07.2019

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), através do Departamento de Fiscalização (Defis) e da Procuradoria Jurídica, venceu mais um processo na justiça federal. Desta vez, o município de Ibirapuã foi condenado a incluir e manter enfermeiras(os) em quantidade suficiente para supervisionar em tempo integral e diretamente a equipe de técnicas(os) de enfermagem na tripulação da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) .

De acordo com a lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, técnicas(os) e auxiliares de enfermagem não podem desempenhar suas atividades em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde sem a orientação e supervisão de enfermeira(o).

Na sentença, o juiz Felipo Lívio Luz determinou também que o município proceda com a Anotação de Responsabilidade Técnicas (ART) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no prazo de 120 dias corridos da intimação. A multa foi fixada no valor de R$10 mil por mês de atraso.

Processo nº 0001289-64.2014.4.01.3313

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