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Resolução Cofen 626/2020 assegura atuação de enfermeiras(os) na área da Estética

Cofen busca, na Justiça, restabelecer plenamente as práticas

27.02.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou na última sexta-feira (21/2) a Resolução 626/2020, que regulamenta a atuação das(os) enfermeiras(os) especialistas em estética. Decisões judiciais haviam suspendido provisoriamente a regulamentação, mas vitória parcial do Cofen nas ações civis públicas 0020776-45.2017.4.01.3400 e 0804210-12.2017.4.05.8400, movidas por entidades médicas, asseguraram o direito de atuação dos profissionais.

“A resolução busca trazer segurança jurídica. Esperamos, em breve, poder restabelecer o escopo das práticas. Já apresentaremos recurso buscando restabelecer a integralidade dos procedimentos realizados por enfermeiros esteticistas”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. A resolução elenca os procedimentos que estão vigentes.

A atuação de enfermeiras(os) na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.

De acordo com a Resolução, a(o) Enfermeira(o) habilitada(o) poderá realizar os seguintes procedimentos na área da Estética:

– Carboxiterapia

– Cosméticos

– Cosmecêuticos

– Dermo pigmentação

– Drenagem linfática

– Eletroterapia/Eletrotermofototerapia

– Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes

– Micro pigmentação

– Ultrassom Cavitacional

– Vacuoterapia

Fonte: Ascom – Cofen

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