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DECISÃO Nº 123, DE 23 DE JULHO DE 2020


23.07.2020

DECISÃO Nº 123, DE 23 DE JULHO DE 2020

 

 

 

Processo Administrativo nº 137/2019

Parecer de Admissibilidade nº 155/2019

Relator: Marcos de Oliveira Silva – Coren-BA 1330.367-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciada:

 

 

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019. JULGAMENTO DE PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

 

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 137/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 600ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de julho de 2020, por unanimidade, pela não admissibilidade do Auto de Infração e arquivamento do processo em desfavor da enfermeira , nos termos do voto da Conselheira condutora do voto vencedor.

 

 

 

Salvador, 23 de julho de 2020.

 

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

Aline Soares da Silva

Coren-BA 259.624-TE

Conselheira Relatora

do voto vencedor

 

 

 

 

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