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DECISÃO Nº 133, DE 13 DE AGOSTO DE 2020


13.08.2020

DECISÃO Nº 133, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

Processo Administrativo nº 001/2019

Parecer de Admissibilidade nº 118/2019

Relator: Cândida Maria Pimentel Pereira – Coren-BA 58.114-ENF

Denunciante: Ex Officio

Denunciada:

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 373/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 001/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 602ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de agosto de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade do Auto de Infração e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da enfermeira ____________________________________, por suposta infração do artigo 51 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 311/2007, nos termos do voto da Conselheira condutora do voto vencedor.

 

Salvador, 13 de agosto de 2020.

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

Vivalnita Mendonça da Encarnação

Coren-BA 45.788-ENF-IR

Conselheira Relatora

do voto vencedor

 

 

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