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DECISÃO Nº 035/2020, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 290/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

30.01.2020

DECISÃO Nº 035/2020, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

 

Processo Administrativo nº 099/2019

Parecer de Admissibilidade nº 136/2019

Relator: Marcus Vinícius Silva Palma – Coren-BA-390490-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciada:

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 290/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 099/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 592ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 30 de janeiro de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade do Auto de Infração e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da enfermeira  , por suposta infração do artigo 54, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 311/2007, nos termos do voto do conselheiro relator.

 

 

 

Salvador, 30 de janeiro de 2020.

 

 

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA-25071-ENF-IR

Conselheira Presidenta

Marcus Vinícius Silva Palma

Coren-BA-390490-TE

Conselheiro Relator

 

 

 

 

 

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