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DECISÃO Nº 145, DE 27 DE AGOSTO DE 2020


27.08.2020

DECISÃO Nº 145, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

Processo Administrativo nº 53/2019

Parecer de Admissibilidade nº 54/2020

Relatora: Dart Clair Carvalho das Virgens Cerqueira – Coren-BA 419451-TE

Denunciante:

Denunciada:

 

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 53/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 604ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 27 de agosto de 2020, por maioria, pela admissibilidade para e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da enfermeira __________________________________, por suposta infração aos artigos 45 e 61 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro condutor do voto vencedor.

 

 

Salvador, 27 de agosto de 2020.

 

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

Handerson Silva Santos

Coren-BA 246.705-ENF

Conselheiro Condutor

do voto vencedor

 

 

 

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