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DECISÃO Nº 195, 09 DE SETEMBRO DE 2022

Homologa o PA nº 167/2022, trata da contratação por inexigibilidade do Produto Banco de Preço.

10.10.2022

Homologa o PA nº 167/2022, trata da contratação por inexigibilidade do Produto Banco de Preço.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 167/2022 e a deliberação do Plenário, durante sua 684ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2022;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Homologar o Processo Administrativo nº 167/2022, sobre a contratação por inexigibilidade do Produto Banco de Preço. Após apreciação, o Plenário aprova, por unanimidade, os processos administrativos.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 09 de setembro de 2022.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão      

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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