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DECISÃO Nº 201, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022


28.09.2022

DECISÃO Nº 201, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

 

Processo Administrativo nº 156/2022

Parecer de Admissibilidade nº 062/2022

Relatora: Maria Angela da Conceição – Coren-BA 669821-TE

Denunciante:

Denunciada:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2022. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 156/2022, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 686ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de setembro de 2022, por unanimidade, pela admissibilidade da denúncia e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da técnica de enfermagem __________________________________, por suposta infração dos artigos 53 e 71 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017 e do artigo 4º da Resolução Cofen 554/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 28 de setembro de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Maria Angela da Conceição

Coren-BA 669821-TE

Conselheira Relatora

 

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