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PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-49/2020.

23.01.2023

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-49/2020.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 81, exarada na 595ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 27 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 446, que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-49/2020;

CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 29 e 39/2020, que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, até o dia 15 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen n° 0060/2021 e a Decisão Cofen nº 40/2021 que prorrogaram por 60 dias os prazos processuais previstos no Código de Processo ÉticoDisciplinar da Enfermagem, a partir de 18 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen nº 0022/2022 e a Decisão Cofen nº 09/2022 que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo ÉticoDisciplinar da Enfermagem por 60 dias, em virtude do recrudescimento da pandemia de Covid19;

CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 01/2023 da Comissão de Instrução.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-49/2020, designada através da Portaria nº 446 de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 02 de janeiro de 2023.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 2461361-ENF

Primeira Secretária

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