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 DECISÃO Nº 073, 22 DE MARÇO DE
2023

 Solicitação de análise dos débitos em aberto para pagamento indenizatório das faturas da OI, nas Subseções do Vetor Sul.

24.03.2023

 DECISÃO Nº 073, 22 DE MARÇO DE 2023

 Solicitação de análise dos débitos em aberto para pagamento indenizatório das faturas da OI, nas Subseções do Vetor Sul.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 064/2023 e a deliberação do Plenário, durante sua 706ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2023.

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Aprovar o Processo Administrativo nº 064/2023, que versa sobre a solicitação de análise dos débitos em aberto para a validação da dívida para que se possa efetuar pagamento indenizatório das faturas da OI, pelos serviços de telefonia nas Subseções Vetor Sul – competência, fevereiro de 2023.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 22 de março de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretaria

 

 

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