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PORTARIA Nº 401, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar Nº 05/2023

23.03.2023

PORTARIA Nº 401, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

 

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar Nº 05/2023

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 370/2010, que aprova o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 49/2022;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 129/2022, exarada na 676ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 06 de julho de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar as enfermeiras Presidente, IEDA SILVA CARVALHO- Coren-BA 57138-ENF-IR, e ANA PAULA FERNANDES, Coren-BA 119406-ENF, Secretária, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 05/2023, conforme preceitua o art. 29 do Código de Processo Ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 370/2010, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos dos artigos 64 a 69 do referido Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida pela Enfermeira …………………………………………, ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos dos artigos 24, 25, 26, 45 e 61 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 23 de março de 2023.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA246136-ENF

Primeira Secretária

 

 

 

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