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DECISÃO Nº 086, DE 05 DE ABRIL DE 2023

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2023. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

10.04.2023

DECISÃO Nº 086, DE 05 DE ABRIL DE 2023

 

Processo Administrativo nº 093/2023

Parecer de Admissibilidade nº 30/2023

Relatora: Jamile Santos de Carvalho – Coren-BA 419330-ENF

Denunciante:

Denunciados:

 

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2023. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 093/2023, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 707ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 05 de abril de 2023, por unanimidade, pela admissibilidade da denúncia e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor _____________________________, por suposta infração dos artigos 68, 69 e 71, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 05 de abril de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão           Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Jamile Santos de Carvalho

Coren-BA 419330-ENF

Conselheira Relatora

 

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