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PORTARIA Nº 624, DE 03 DE MAIO DE 2023

Convocação da comissão eleitoral do plenário para o mandato de 2024/2026.

05.05.2023

PORTARIA Nº 624, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

Convocação da comissão eleitoral do plenário para o mandato de 2024/2026.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019.

 

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Coren-BA;

 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen 695/2022, que estabelece as normas gerais para as eleições destinadas à composição dos plenários dos Conselho Federal e Regionais de Enfermagem;

 

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 184/2022, que fixa a data de realização das eleições destinadas a composição do plenário para o mandato de 2024/2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen 695/2022, que estabelece em seu art. 19 a designação dos membros da Comissão Eleitoral responsável pela organização de todo processo eleitoral;

CONSIDERANDO tudo mais que consta no PAD 080/GAB/2023, baixa a seguinte determinação:

Art. 1º – Convocar as profissionais abaixo, sob a presidência do primeiro, as quais compõe a Comissão Eleitoral do Coren-BA para o pleito eleitoral que se realizará nos dias 01 e 02 de outubro de 2023, em obediência a Resolução Cofen 695/2022, estarem na sede desta autarquia no período de 02 à 05/05, para elaboração do edital 1 , e demais atividades pertinentes a comissão:

I – Ayonara Lopes Caribé, Enfermeira, registro Coren-BA nº 392.737-ENF;

II – Suely de Jesus Rosário, Enfermeira registro Coren-BA nº 412.921-ENF;

III – Silvana Dias da Paixão, Enfermeira, registro Coren-BA nº 535.357-ENF.

 

Art. 2º – A Comissão eleitoral terá suas atividades definidas no art. 19 e seus parágrafos do Código Eleitoral e atuará de forma isenta, independente e de forma eficiente.

Art. 3º – Os membros farão jus ao recebimento de verbas indenizatórias, observando a Decisão Coren-BA nº 249/2019, quando no efetivo desenvolvimento das ações e reuniões da Comissão. Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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