Notificação de renovação de prazo

Publique-se.

19.05.2023

A Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2º, da Resolução COFEN n° 695/2022, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPA que, em razão de solicitação de complementação de dados pela DEIRC, para verificação de inelegibilidade, em conformidade com o art. 12, inciso IV, da Resolução COFEN n° 695/2022, renova a suspensão de prazo do caput do art. 38, estabelecido na notificação do dia 18/05/2023, para a presente data. Publique-se.

 

 

Salvador, 19 de maio de 2023.

Ayonara Lopes Caribé

Presidente da Comissão Eleitoral

Suely de Jesus Rosário

Membro da Comissão Eleitoral

Silvana Dias da Paixão

Membro da Comissão Eleitoral

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