Diligências da Comissão Eleitoral
26.05.2023
Diligências da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral do Coren-BA, em atenção aos artigos 11, 12 e 38 e seus parágrafos, da Resolução Cofen nº 695/2022, vem NOTIFICAR os representantes legais das seguintes chapas, para cumprimento de diligências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão:
Chapa “Integração, Valorização e Trabalho” – Quadro I
– Apresentar cópia da CIP legível da Sra. Liliana Prada Pereira;
– Apresentar certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU, válida, em nome da Sra. Liliana Prado Pereira.
Chapa “Unidos Por Uma Enfermagem Mais Forte” – Quadro I
– Apresentar comprovante de endereço atualizado (03 meses) e legível, em nome do Sr. Anderson Pereira da Silva.
Chapa “Juntos pela Enfermagem” – Quadro I
– Apresentar cópia da CIP legível do membro Sra. Anny Karoliny das Chagas Bandeira;
– Apresentar comprovante de endereço atualizado (03 meses) e legível da Sra. Larissa de Oliveira Barreto ou justificar o comprovante em nome de terceiro;
– Apresentar comprovante de endereço atualizado (03 meses) e legível da Sra. Bruna Ramos da Cunha;
– Apresentar comprovante de endereço atualizado (03 meses) e legível da Sra. Emanuelle Brandão Dias Carvalho ou justificar o comprovante em nome de terceiro;
– Apresentar comprovante de endereço atualizado (03 meses) e legível da Sra. Milena Maltez da Silva Vieira;
– Apresentar comprovante de endereço atualizado (03 meses) e legível da Sra. Elida Santana Lopes ou justificar o comprovante em nome de terceiro.
Chapa “Juntos pela Enfermagem” – Quadro II/III
– Apresentar comprovante de endereço atualizado legível do Sr. Ivonildo Oliveira dos Santos;
– Apresentar comprovante de endereço legível da Sra. Natalice da Silva Ramos;
– Apresentar cópia da CIP legível do membro Sr. Paulo Emanuel Costa e Costa.
Salvador, 26 de maio de 2023.
Ayonara Lopes Caribé
Presidente da Comissão Eleitoral
Suely de Jesus Rosário
Membro da Comissão Eleitoral
Silvana Dias da Paixão
Membro da Comissão Eleitoral