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Campanha | Pai não é visita! Pelo direito de ser acompanhante


27.03.2014

De acordo com a Lei Federal N° 11.108, o SUS é obrigado a permitir a presença de um acompanhante, junto à mulher, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante deve ser indicado pela mulher.

logo-pai-nao-e-visitaContudo, há muita resistência das instituições de saúde e dos profissionais em fazer cumprir esta lei. A resistência é ainda maior no caso do acompanhante ser o pai.

Neste sentido, a partir do slogan PAI NÃO É VISITA!, esta campanha tem o objetivo de promover discussões críticas sobre o constante descumprimento desta lei.

A iniciativa visa, portanto, exigir dos Governos Municipal, Estadual e Federal o compromisso de gerar condições estruturais nas maternidades para que o direito ao acompanhante seja respeitado.

Realização:

Grupo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades da Universidade Federal de Pernambuco (Gema/UFPE)

Instituto PAPAI

Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG)

 

Fonte: http://institutopapai.blogspot.com.br/

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