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Concessão/Renovação de Anotação de Responsabilidade Técnica


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A Resolução Cofen n.º 782, de 02 de julho de 2025, institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).

Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-782-de-02-de-julho-de-2025/

É obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica, onde houver atuação da Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva CRT, devendo ser afixada em suas dependências, em local visível e de acesso público;

A Anotação de Responsabilidade Técnica somente é concedida ao profissional Enfermeiro, que exerce as atividades de enfermagem dispostas nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto no 94.406, de 08 de junho de 1987, bem como as atribuições previstas nos atos regulatórios do exercício da profissão de enfermagem;

O Enfermeiro requerente deverá apresentar a Certidão Única do Coren, como comprovante de regularidade profissional junto ao Coren, bem como a Carteira de Identidade Profissional (CIP) válida;

A guia de recolhimento, com o valor da taxa da Anotação de Responsabilidade Técnica, será expedida para empresas/instituições privadas, sendo necessária a comprovação do recolhimento da taxa de ART.

A taxa de ART é emitida através do Sigen < https://sigen.cofen.gov.br > pelo Enfermeiro requerente;

As empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas, nas quais o Enfermeiro requerente ou ERT esteja vinculado, poderão requerer ao Coren a isenção do recolhimento das taxas de ART, mediante a comprovação de sua natureza jurídica. Em caso de Instituições Beneficentes ou Filantrópicas anexar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);

Na hipótese de diligência instaurada durante a análise do requerimento, por inconsistência, inconformidade ou necessidade de complementação documental, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) notificará formalmente o Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), que terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização;

Durante o período de diligência, a tramitação do processo ficará suspensa até a apresentação da documentação solicitada;

O não atendimento à diligência no prazo fixado implicará no arquivamento do requerimento, sendo necessária a apresentação de novo pedido com toda a documentação exigida, inclusive nova emissão de taxa;

Destacamos que os encaminhamentos sobre possíveis pendências, deferimento ou indeferimento, serão encaminhados por e-mail e de forma automática pelo Sigen para o e-mail do profissional que estiver cadastrado junto ao Coren-BA. Nesse sentido, orientamos ao Enfermeiro sempre verificar a sua CAIXA DE SPAM ou LIXO ELETRÔNICO;

TAXA DE SERVIÇO: R$248,27 (valor fixado até 31/12/2025)

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) pelo Enfermeiro formalmente designado para a função de Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), através do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (Sigen) 

Como o Enfermeiro deverá fazer a solicitação:

  1. Acessar o site do Sigen – https://sigen.cofen.gov.br
  2. Clicar em “Acesse o sistema”
  3. Acessar a opção: Registro e Cadastro – Empresa – Responsabilidade Técnica
  4. Preencher os dados solicitados
  5. Anexar os documentos necessários

ATENÇÃO: Caso seja o seu primeiro acesso no SIGEN, clique em ACESSE O SISTEMA / PRIMEIRO ACESSO e insira o seu e-mail que foi informado em nosso cadastro. Dentro de alguns minutos uma mensagem será enviada para sua caixa de entrada contendo um link para cadastrar uma nova senha de acesso. Não esqueça de verificar a caixa de SPAM ou LIXO ELETRÔNICO.

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Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

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