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Coren-BA assegura cumprimento da Lei do Exercício Profissional em unidades de saúde de Cipó


26.03.2026

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) obteve mais uma vitória judicial para a categoria e para a sociedade baiana. Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que o Município de Cipó regularize a assistência de enfermagem em suas unidades de saúde.

O juiz federal substituto, Fagner Souza, acolheu parcialmente o pedido do Coren-BA, estabelecendo que o município deve, no prazo de 60 dias, comprovar a manutenção de enfermeiros em número suficiente para garantir a supervisão ininterrupta das atividades de técnicos e auxiliares, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

A Ação Civil Pública foi movida pela Procuradoria-Geral (Proger) da autarquia após fiscalizações do Coren-BA constatarem graves irregularidades no Hospital Municipal de Cipó, como a inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), falta de elaboração de documentos indispensáveis, como o processo de enfermagem, regimento interno e manuais de normas e rotinas, além da ausência de enfermeiros em períodos críticos, deixando a equipe técnica sem o suporte profissional legalmente exigido. O magistrado ressaltou ainda que a falta de supervisão qualificada coloca em risco direto a vida e a saúde dos pacientes da rede pública.

“A presença do enfermeiro é obrigatória durante todo o período de funcionamento das unidades, incluindo turnos noturnos, finais de semana e feriados”, destacou o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo.

Embora a liminar tenha sido indeferida quanto à obrigatoriedade da ART, a Proger do Coren-BA vai interpor agravo de instrumento para reverter este ponto específico e garantir a plena regularização administrativa dos serviços de enfermagem no município.

Fonte: Ascom Ilani Silva

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