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DECISÃO 005, 09 DE JANEIRO DE 2026


16.01.2026

DECISÃO 005, 09 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 341/2025

Parecer de Admissibilidade nº 213/2025

Conselheira-Relatora: Lilian Tereza Barata Lima, Coren-BA nº 429836-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 341/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 31ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 09 de janeiro de 2026, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em favor da profissional_____________________________________, nos termos do voto da Conselheira-Relatora. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Benedito Fernandes da Silva FilhoCoren-BA nº 109238-ENFCoordenador da 1ª Câmara de ÉticaLilian Tereza Barata Lima Coren-BA nº 429836-ENFConselheira-Relatora
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