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DECISÃO Nº 040, DE 28 DE JANEIRO DE 2026


09.02.2026

DECISÃO Nº 040, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Parecer De Admissibilidade:  Nº 06/2026

Processo Administrativo Ético Nº 318/2025

Conselheira Relatora: Cristiani Patricia Guimarães Stelitano De Oliveira-Coren-BA-297970-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 47/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 27ª Reunião Ordinária de Plenária (ROCE), realizada em 28 de janeiro de 2026, pela não admissibilidade da denúncia, por não cumprimento do artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), em desfavor de ______________________________________, nos termos do voto da Conselheira condutora do voto vencedor Ana Cléia Cordeiro dos Anjos-Coren-Ba-139692-TE

Salvador/BA, 28 de janeiro de 2026.

 Carine Batista Leal de Almeida
COREN-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
 Ana Cléia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora 
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