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DECISÃO Nº 072, 06 DE MARÇO DE 2026


11.03.2026

DECISÃO Nº 072, 06 DE MARÇO DE 2026

Aprova a alteração do objeto e a revisão dos custos estimados da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 216/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 216/2025;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 767ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de março de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração do objeto e a revisão dos custos estimados da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte (locação de veículos com e sem motorista) para atender às demandas operacionais e institucionais do Coren-BA, pelo período inicial de 30 meses, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 216/2025.

§1º Ficam excluídos os itens do Grupo 02 – Serviço de Transporte Intermitente (locação por demanda), especificamente: carros sedan (sem motorista), van executiva, van para translado e ônibus, permanecendo exclusivamente o serviço de caminhonete com motorista.

§2º Atualização dos custos decorrente da repactuação salarial dos motoristas, baseada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de janeiro de 2023.

§ 3º Com a exclusão dos itens citados no §1º e a atualização salarial conforme §2º, os valores estimados para o contrato foram revisados nos seguintes termos:

I – Grupo 01 –Serviço de Transporte Permanente: O valor foi reajustado de R$ 1.593.384,96 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) para R$ 1.604.671,92 (um milhão, seiscentos e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos);

II – Grupo 02 –Serviço de Transporte Intermitente: O valor máximo estimado foi reduzido de R$ 654.703,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e três reais) para R$ 83.233,00 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e três reais)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de março de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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