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DECISÃO Nº 076, 13 DE MARÇO DE 2026


16.03.2026

DECISÃO Nº 076, 13 DE MARÇO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 337/2025

Parecer de Admissibilidade nº 213/2025

Conselheiro Relator: Anderson Sousa de Oliveira – Coren-BA-1192560-TE

Denunciante:

Denunciadas

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO. ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 337/2025,DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 35ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 12 de março de 2026 pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 alterada pela Resolução Cofen nº 714/2022, em favor das profissionais _____________________________, nos termos do voto Conselheiro-Relator. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Salvador-BA, 13 de março de 2026

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
]Coordenador da 1ª Câmar de Ética
Anderson Sousa de Oliveira
Coren-BA-1192560-TE
Conselheiro Relator
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