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DECISÃO Nº 39, DE 28 DEJANEIRO DE 2026


09.02.2026

DECISÃO Nº 39, DE 28 DEJANEIRO DE 2026

PARECER DE ADMISSIBILIDADE:  Nº 04/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO (PAE) Nº 301/2025

PROTOCOLO NA CÂMARA DE ÉTICA: Nº 318//2025

DENUNCIANTE:

DENUNCIADOS:

CONSELHEIRA RELATORA: Carine Batista Leal DE Almeida-Coren-BA-161293-ENF.

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 301/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 27ª Reunião Ordinária de Plenária (ROCE), realizada em 28 de janeiro de 2026, pela não admissibilidade da Denúncia por não cumprimento do artigo 13 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), em desfavor de ______________________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 28 de janeiro de 2026.

 Ana Cleia Cordeiro dos Anjos
COREN-BA- 139692-TE
Membro 
 Carine Batista Leal de Almeida
COREN-BA-161263-ENF
Conselheira Relatora 
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