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DECISÃO Nº 423 DE 19 DEZEMBRO DE 2025


23.12.2025

DECISÃO Nº 423 DE 19 DEZEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº:222/2025

Parecer de Admissibilidade nº: 200/2025

Relatora: Ana Cléia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. ADMISSIBILIDADE

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Procedimento Administrativo Ético n° 222/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 25ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 29 de dezembro de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor do profissional _______________________________________________, por indícios de infrações dos artigos 26 e 30 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Salvador/BA, 29 de dezembro de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA nº 161291-ENF
Coordenador da 2ª Câmara de Ética 
Ana Cléia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora
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