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DECISÃONº 041, DE 29 DE JANEIRO DE 2026


09.02.2026

DECISÃONº 041, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético: no 196/2025 Parecer de Admissibilidade: no 198/2025

Relatora Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF

Denunciante:

Denunciada: 

DENUNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENUNCIA,PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO ADMISSIBILIDADE

Considerando os fatos, fundamentos analisados nosa autos do Processo Administrativo Ético no 196/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 27ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 28 de janeiro de 2026, pela admissibilidade da denúncia em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional _______________________________________ por indicios de infrações dos artigos 43,52,61,70 e 72 do Código de Ética dos Profissioanais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017 nos termos do voto do Conselheira Relatora. 

Salvador, 29 de janeiro de 2026.

Enf. Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA- 161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Enf. Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Conselheira Relatora
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