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Documentação para Inscrição Remida


20.12.2018

Informações e documentações necessárias:

Serviço feito apenas na plataforma https://sigen.cofen.gov.br/.

A Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.

Os inscritos remidos são profissionais regularmente inscritos nos Conselhos, podendo exercer a profissão, são alcançados pelo Código de Ética no exercício da profissão, estando isentos apenas do pagamento da anuidade, devendo cumprir todas as obrigações legais e éticas, inclusive votar e ser votado.

O inscrito detentor de inscrição remida que solicitar inscrição em nova categoria também estará isento das anuidades da nova categoria.

O inscrito que tenha condição de obter IR em uma categoria, sendo este detentor de mais inscrições, a estas também será devida a IR

A inscrição Remida será concedida mediante requerimento do profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:

Inscrição ativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no Sistema, independentemente da categoria;

Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;

Estar quite com todas as obrigações financeiras e eleitorais, inclusive do ano corrente, junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 29 A inscrição remida concedida até 31 de maio do ano corrente, isentará do pagamento da anuidade do ano corrente, caso o(a) profissional tenha completado 30 (trinta) anos de contribuição no ano anterior à concessão da remissão. Caso já tenha quitado a anuidade, poderá obter a restituição do valor pago integralmente.

O(A) profissional ao qual for concedida a remissão da inscrição após 31 de maio terá direito a restituição proporcional da anuidade do correspondente aos meses restantes até o final do ano, desde que tenha completado 30 (trinta) anos de contribuição no ano anterior à remissão da inscrição.

É necessário apresentar documento que comprove a inscrição no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por, no mínimo, 30 (trinta) anos.

Ao profissional que esteja respondendo processo ético e possua os requisitos para remissão, a remissão da inscrição será concedida pelo Conselho Regional somente após o trânsito e julgado do referido processo e em sendo o(a) profissional absolvido(a).

Caso o(a) profissional seja condenado, a remissão da inscrição não será concedida, podendo o inscrito solicitar remissão após reabilitação.

Caso não seja condenado, os efeitos da remissão deverão retroagir à data da solicitação, sendo devida a restituição das anuidades quitadas a partir do pedido em conformidade com o estabelecido no art. 29.

O detentor de inscrição remida poderá solicitar a sua inscrição remida secundária em uma ou mais unidades da federação.

O profissional com inscrição cancelada e que reúna os requisitos para a concessão, poderá reinscrever-se diretamente como remido.

A Carteira Profissional Remida tem validade de 10 anos de validade e precisa ser renovada após esse período

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