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PORTARIA Nº 216, DE 28 DE JANEIRO DE 2026


29.01.2026

PORTARIA Nº 216, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza o deslocamento do Conselheiro Vice Presidente Júlio Cezar de Jesus Junior para o município de Barreiras-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA.

CONSIDERANDO a reunião institucional agendada para o dia 30 de janeiro de 2026, com o Presidente da Câmara Municipal de Angical-BA, destinada à definição de estratégias para a organização da Semana Brasileira de Enfermagem, a ser promovida no mês de maio de 2026;

CONSIDERANDO que a Semana Brasileira de Enfermagem constitui evento de relevante interesse público, voltado à valorização profissional, ao aprimoramento técnico-científico e à promoção da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento prévio, integração interinstitucional e definição de responsabilidades para a adequada execução das atividades propostas;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Conselheiro Vice Presidente Júlio Cezar de Jesus Junior Coren-BA-234583-ENF, para o município de Barreiras-BA.

Parágrafo único. Para o cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para o município, citado no caput, com ida em 29/01/2026 e retorno em 31/01//2026.

Art. 2º. O Conselheiro designado no art. 1º fará jus ao recebimento de passagens e diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.20.

  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de janeiro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 -ENF
Primeira Secretária
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