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PORTARIA Nº 246, 29 DE JANEIRO DE 2026


02.02.2026

PORTARIA Nº 246, 29 DE JANEIRO DE 2026

Reestruturação da portaria de gestor e fiscal para o contrato nº 008/2024 firmado pelo Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do caput do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Gestores Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do Contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual;
  3. Elabora mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados nos contratos, para efeito de acompanhamento da execução do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações;
  4. Acompanhar e zelar para que o fiscal do contrato mantenha o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
  5. Acompanhar, em conjunto com o fiscal, os resultados alcançados em relação à execução do contrato; 
  6. Acompanhar, em conjunto com o fiscal, o cumprimento, pela Contratada, do cronograma físico-financeiro;
  1. Acompanhar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio do fiscal de contrato e unidade financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  2. Elaborar, em conjunto com o Fiscal do Contrato, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos, para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  3. Controlar em conjunto com o Fiscal do Contrato o prazo de vigência do contrato e adotar as medidas necessárias, com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias no caso de prorrogação de vigência, acréscimo ou supressão, e de 120 (cento e vinte) dias no caso de nova contratação;
  4. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  3. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  4. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  5. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;
  6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores;
  7. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;
  8. Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  9. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;
  10. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  11. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar o servidor, ALBERTO LIMA SANTOS, Chefe do Departamento Administrativo, matricula nº 19814, para exercer a função de Gestora do Contrato 008/2024 firmado entre o Coren-BA e a empresa NOAR TURISMO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.780.623/0001-90, e que tem por objeto contratação de o do serviço de agenciamento de viagens compreendendo a cotação, emissão, reserva, marcação, remarcação, cancelamento, alteração, reembolso e fornecimento de passagens aéreas e/ou terrestres, sob demanda, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), para atender as necessidades do Coren/BA e órgão (s) participante (s) (se houver), conforme o Edital e seus anexos. (Item 01 – Passagens Aéreas), consoante formalizado no Processo Administrativo nº 051/2024.

       Art. 2º Designar a servidora SABRINA SILVA DE ABREU, Assessora Técnica, matrícula nº 43425, para exercer a função de Fiscal Principal do referido contrato.

Art. 3ºDesignar a servidoraCLEIDE SOARES CASTRO, Assessora Técnica, matrícula nº 40725, para exercer a função de Fiscal Substituto do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1688/2025.

Salvador-Ba, 29 de janeiro de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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