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PORTARIA Nº 354,DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026


25.02.2026

PORTARIA Nº 354,DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Substitui membro de comissão de instrução do processo ético nº 78/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 022/2025, de 10 de fevereiro de 2025, que alterou a criação das Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 360/2025 de 10 de fevereiro de 2025, que reestruturou a 1ª Câmara de Ética do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo Coren-BA nº 223/2025;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 330/2025, exarada na 25ª Reunião Ordinária da 1ª Câmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 30 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Enfermeira MEIRE FERREIRA DE ANDRADE – Coren-BA 109205-ENF-IR, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 78/2025, em substituição ao enfermeiro ANDRÉ SANTOS FREITAS, Coren-BA 421025-ENF, conforme preceitua o art. 61 do Código de Processo Ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de dar continuidade a instrução do referido processo conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida por_____________________________________________, ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do artigos 45, 50, 62, 64 e 80 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica Revogada em parte a Portaria nº 1895 de 17 de setembro de 2025.

Salvador, 20 de fevereiro de 2026.

Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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