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Cancelamento da ART/CRT


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A Resolução Cofen n.º 782, de 02 de julho de 2025, institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).

O Enfermeiro que deixar de exercer a função de Responsável Técnico deverá comunicar formalmente o desligamento ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), por meio do formulário constante no Anexo III (modelo disponível para download logo abaixo), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do efetivo desligamento da função, para fins de cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Acesse a resolução completa aqui

 

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ATENÇÃO:

Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos que solicitaram o registro de ART antes da implantação do SIGEN, deverão encaminhar o requerimento com a comunicação/solicitação de baixa/cancelamento da ART/CRT diretamente para o e-mail do setor responsável crt@coren-ba.gov.br

Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos que solicitaram o registro de ART após a implantação do SIGEN, deverão realizar a comunicação/solicitação de baixa/cancelamento da ART/CRT através do mesmo. Para tanto, o profissional deverá acessar o  Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (Sigen) com login e senha pessoal, na opção: Registro e Cadastro – Empresa – Anotação de Responsabilidade Técnica.

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Acesse aqui:

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