Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 064/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020


13.02.2020

DECISÃO Nº 064/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

 

Processo Administrativo nº 122/2019

Parecer de Admissibilidade nº 167/2019

Relator: Lúcia da Silva Figueiredo – Coren-BA-213402-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciada:

 

 

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 275/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 122/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 594ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade do Auto de Infração e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da enfermeira , por suposta infração dos artigos 26, 30, 33 e 34 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da conselheira relatora.

 

 

 

Salvador, 13 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Handerson Silva Santos

Coren-BA-246705-ENF

Conselheiro Vice-Presidente

Lúcia da Silva Figueiredo

Coren-BA-213402-TE

Conselheira Relatora

 

 

 

 

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...