DECISÃO Nº 122, DE 17 DE MAIO DE 2023

Altera o Art. 11 da Decisão nº 249, de 11 de julho de 2019.

24.05.2023

DECISÃO Nº 122, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

Altera o Art. 11 da Decisão nº 249, de 11 de julho de 2019.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 0003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 701, de 30 de junho de 2022, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que aos conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, como também aos servidores e demais representantes do sistema Cofen/Conselhos Regionais, cumpre o dever de zelar pelos atos da Administração Pública, especialmente aquelas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que será devida aos conselheiros, servidores, e representantes do sistema Cofen/Conselhos Regionais, e também aos colaboradores, a concessão de passagens e diárias para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas;

CONSIDERANDO que as diárias para fins de realizar atividades externas possuem caráter nitidamente indenizatório, gerados a partir de circunstâncias distintas determinantes, e são destinadas ao deslocamento dos beneficiários lotados na sede e subseções do Coren-BA a outros municípios do estado e fora deste, visando, assim, indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana;

CONSIDERANDO que é vedado o enriquecimento ilícito pelo Estado, sendo devida a justa indenização das despesas havidas para execução de atividades que tenham gerado benefícios diretos ou indiretos aos órgãos integrantes do sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que os cargos de conselheiro regional são honoríficos, conforme artigo 14 da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, as condições orçamentárias para pagamentos de despesas indenizatórias e as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre os valores diferenciados para pessoas com vínculo empregatício com a Autarquia, notadamente o Acórdão nº 1280/2012 – TCU – 2ª Câmara;

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro realizado pela Assessoria de Planejamento e Gestão desta Autarquia;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em sua 712ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2023;

 

DECIDE:

 

Art. 1° – Alterar o artigo 11, da Decisão 249, de 11 de julho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Nos casos em que o deslocamento do período de viagem se der mediante uso de veículo disponibilizado pelo Coren-BA serão deduzidos 10% (dez por cento) do valor da diária a ser paga”.

 

Art. 2° – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 17 de maio de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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