DECISÃO Nº 212, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o projeto de mentoria Programa Primeiro Emprego no âmbito do Coren-BA.
12.09.2023
DECISÃO Nº 212, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o projeto de mentoria Programa Primeiro Emprego no âmbito do Coren-BA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, por sua Presidente, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, incisos IV, X e XIII, da Lei 5.905/73;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para qualificar as ações da Enfermagem, em especial, o disposto nos artigos 11, 12 e 13 da Lei 7.498/86;
CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais possui nítido caráter de relevância pública e social;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar informações e promover ações de aperfeiçoamento dos profissionais da Enfermagem, conforme o disposto no artigo 6º, Inciso XV, do Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão 017, de 06 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que o projeto de mentoria Programa Primeiro Emprego visa a qualificação e encaminhamento da carreira profissional das categorias da Enfermagem, de forma orientada, para fomentar a inserção dos recém formados no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que o projeto de mentoria Programa Primeiro Emprego busca desenvolver a autonomia, a segurança de competências ético-políticas e técnico-científicas aos profissionais da Enfermagem para o exercício profissional; e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, por ocasião da sua 702ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2023, quando aprovou o projeto para implementação do Programa Primeiro Emprego no âmbito do Coren-BA.
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o projeto de mentoria Programa Primeiro Emprego, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2023.
Salvador, 12 de setembro de 2023.
Giszele de Jesus dos Anjos Paixão Coren-BA 348141-ENF Presidente |
Stella Renathe Tolentino Silva Souza Coren-BA 246136-ENF Primeira Secretária |