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DECISÃO Nº 263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

29.11.2023

DECISÃO Nº 263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Processo Ético nº 067/2019

Parecer Conclusivo nº 014/2023

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 067/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 734ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 de novembro de 2023, pela aplicação da penalidade de advertência verbal em desfavor da profissional ________________________________, por infração dos artigos 5º, 7º, 48, 49, 51, 52, 71 e 72, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 311/2007, por não cumprimento das notificações da Fiscalização, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 29 de novembro de 2023.

 

Holmes Rocha dos Santos Filho

Coren-BA 228171-ENF

Vice-Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Conselheira Relatora

 

 

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