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DECISÃO Nº 264, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

29.11.2023

DECISÃO Nº 264, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Processo Ético nº 074/2019

Parecer Conclusivo nº 056/2023

Relatora: Joice dos Santos Reis – Coren-BA 341151-ENF

Denunciante:

Denunciado:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 074/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 734ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 de novembro de 2023, pela absolvição, nos termos do voto do Conselheiro Relator, do profissional _________________________, denunciado por administrar medicamentos sem prescrição médica com assinatura e carimbo do prescritor (prescrição verbal), o que incidiu em instauração de Processo Ético-Disciplinar para apurar os indícios de infração dos artigos 5º, 12, 13, 21 e 48, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 311/2007, vigente à época.

 

Salvador, 29 de novembro de 2023.

 

Holmes Rocha dos Santos Filho

Coren-BA 228171-ENF

Vice-Presidente

Joice dos Santos Reis

Coren-BA 341151-ENF

Conselheira Relatora

 

 

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