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DECISÃO Nº 265, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

29.11.2023

DECISÃO Nº 265, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Processo Ético nº 035/2020

Parecer Conclusivo nº 059/2023

Relatora: Joice dos Santos Reis – Coren-BA 341151-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 035/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria de votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 734ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 de novembro de 2023, pela absolvição da profissional ___________________________ , denunciada por ter ciência e não informar às autoridades competentes sobre a intenção de paciente em entregar seu recém-nascido após o parto, o que incidiu em instauração de Processo Ético-Disciplinar para apurar os indícios de infração dos artigos 5º, 9º e 23, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 311/2007, vigente à época, nos termos do voto do Conselheiro condutor do voto vencedor.

 

Salvador, 29 de novembro de 2023.

 

Holmes Rocha dos Santos Filho

Coren-BA 228171-ENF

Vice-Presidente

Jefferson Alves Santana

Coren-BA 435998-ENF

Conselheiro condutor

do voto vencedor.

 

 

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