DECISÃO Nº 272, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Homologa os cancelamentos e suspensões bem como novos pedidos de inscrições profissionais, no período de janeiro a junho de 2023.
07.12.2023
DECISÃO Nº 272, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Homologa os cancelamentos e suspensões bem como novos pedidos de inscrições profissionais, no período de janeiro a junho de 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, representado por sua Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 560/2017, alterada pelas Resoluções Cofen nº 580/2018, nº 646/2020 e nº 691/2022, que atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição profissional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 da referida Resolução, que determina que os Atos Decisórios dos Conselhos Regionais de Enfermagem deferindo a concessão de inscrições, autorização, indeferimentos, inscrição em novo grau de habilitação, bem como os cancelamentos e suspensões de inscrição, serão obrigatoriamente homologados pelo Plenário e publicados nos meios legais de divulgação;
CONSIDERANDO a relação dos inscritos, cancelados e suspensos referentes a janeiro a junho 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da 735ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 06 de dezembro de 2023;
DECIDE:
Art. 1º. Homologar os cancelamentos e suspensões, bem como novos pedidos, de inscrições profissionais neste Regional, no período de janeiro a junho de 2023, conforme listas de profissionais anexas à esta Decisão, nos termos da Resolução Cofen nº 560/2017, alterada pelas Resoluções Cofen nº 580/2018, 646/2020 e 691/2022.
- 1º. No período mencionado no caput do art.1º, foram realizados 1.078 (mil e setenta e oito) cancelamentos; 1.058 (mil e cinquenta e oito) suspensões; e 5.500 (cinco mil e quinhentas) novas inscrições.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de dezembro de 2023.
Giszele de Jesus dos Anjos Paixão Coren-BA 348141-ENF Presidente |
Stella Renathe Tolentino Silva Souza Coren-BA 246136-ENF Primeira Secretária |