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 PORTARIA Nº 1102, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia fiscal para o contrato nº 016/2023 firmado pelo Coren-Ba.

11.08.2023

 PORTARIA Nº 1102, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Nomeia fiscal para o contrato nº 016/2023 firmado pelo Coren-Ba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 618ª Reunião Ordinária do Plenário, de 04 de janeiro de 2021, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 76ª Reunião Extraordinária do Plenário, de 07 de janeiro de 2022, que deu posse aos Conselheiros para o Cargo de Vacância de Presidente e Primeira Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023

CONSIDERANDO a Decisão Coren-Ba nº 04/2022 que torna público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para os cargos de Presidente e Primeira Tesoureira, com início em 07/01/2022 e término em 31/12/2023;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

 

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  • Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  1. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  2. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato e regramento interno;
  3. Indicar eventuais glosas das faturas e afins, informando a justificativa;
  • Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio de informações a serem solicitadas ao Departamento Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  • Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação, conforme regramento interno;
  1. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação da vigência, alteração, reequilíbrio/repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  2. Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária- ROP com 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;
  3. Encaminhar formalmente para conhecimento e adoção tempestiva das medidas cabíveis da Unidade de Contratos, as questões relevantes que, por motivos técnicos, operacionais ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MARCOS FELIX DE SOUZA, Gerente do Departamento de TI, Mat. nº 22617, para exercer a função de Fiscal Principal do Contrato nº 016/2023 firmado entre o COREN-BA e a empresa MULTILASER INDUSTRIAL S.A., inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 59.717.553/0006-17, e que tem por objeto a aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital (Grupo 05 – Itens 11 e 12 – Monitor Computador), conforme formalizado no Processo Administrativo nº 074/2023.

 

 

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) DIEGO WESLEY MIRANDA DE ANDRADE, Coordenador de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 30622, para exercer a função de Fiscal Substituto(a) do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 3º. Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Salvador-Ba, 11 de agosto de 2023.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 2461361-ENF

Primeira Secretária

 

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