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PORTARIA Nº 794, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 122/2023, para a dilatação do prazo inicial estipulado para a conclusão.

22.06.2023

PORTARIA Nº 794, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

Prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 122/2023, para a dilatação do prazo inicial estipulado para a conclusão.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

   CONSIDERANDO a instrução de Procedimento Administrativo, com a nomeação de Comissão do Processo Administrativo Sancionador, através da Portaria nº 658, de 16 de maio de 2023, para apurar a autoria do documento propagado e apurar a materialidade de infração disciplinar, nos termos do art. 14, inciso I e II do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

         CONSIDERANDO o Memorando nº 002/2023, de 12 de junho de 2023, em que o Presidente da Comissão do Processo Administrativo Sancionador nº 122/2023, Sr. JAGUARACI SANTOS MENDES, solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dia, do prazo para conclusão dos trabalhos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar, a contar de 16 de junho de 2023, o prazo por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 658, de 16 de maio de 2023, publicada em 16 de maio de 2023, para apuração dos fatos apontados na solicitação do Processo Administrativo Sindicância nº 122/2023.

 

Art. 2º. Dê ciência e cumpra-se.

 

Salvador, 16 de junho de 2023

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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