Quais são as atribuições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais?
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais foi criado em 12 de julho de 1973, por meio da lei 5.905.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o Conselho Federal existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional.
Destacamos as principais atividades do COFEN:
- Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
- Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais;
- Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem constituem um seu conjunto autarquias federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório central em Brasília.
A manutenção do Sistema é feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos Conselhos. O sistema Cofen/Conselhos Regionais são entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos profissionais de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
As competências do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), órgão normativo e de decisão superior são:
- Aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;
- Instalar os Conselhos Regionais;
- Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
- Baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- Dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
- Apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;
- Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;
- Homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;
- Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
- Publicar relatórios anuais de seus trabalhos;
- Convocar e realizar as eleições para sua diretoria;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Segundo a mesma normativa, destacamos as competências dos Conselhos Regionais:
- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
- Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
- Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
- Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
- Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
- Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
- Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
- Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
- Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
- Fixar o valor da anuidade;
- Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
- Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
- Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.
Recomendamos a leitura da Lei 5.905/75 em sua íntegra disponível no site www.portalcofen.gov.br.
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