20.12.2024

PORTARIA Nº 2397, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o deslocamento da Enfermeira Fiscal AnaMaria Lima de Pádua para o município de Itanagra-BA

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 122, de 17 de maio de 2023. Altera o Art. 11 da Decisão nº 249, de 11 de julho de 2019, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA;

CONSIDERANDO a resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Coren-BA.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Enfermeira Fiscal ANA MARIA LIMA DE PADUA Coren-BA- 10410-ENF-IR, para realizar fiscalização na unidade de saúde do município de Itanagra-BA

Parágrafo único. Para o cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para o município, citado no caput, com ida em 18/12/2024 e retorno em 19/12/2024.

Art. 2º. A Servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 249/2019, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.08.

  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 04 de dezembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 -ENF
Primeira Secretária
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