18.11.2021

DECISÃO Nº 165 de 17 de novembro de 2021

 

Processo Ético-Disciplinar Nº 24/2019

Parecer Nº 30/2021

Relator: Cristiano Cardozo dos Santos – Coren-BA 278.560-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciado:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

  1. Relatório

 

Processo Ético nº 24/2019, instaurado em face do profissional ————————————————————————-, que buscou apurar a prática, em tese, de transgressão ao Código de Ética e/ou outras normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

  1. Denúncia

 

O profissional recebeu o Auto de Infração 149/2018, por não portar a carteira de identificação profissional (CIP), quando no exercício profissional, no Hospital Municipal Dom Antônio Monteiro, no município de Senhor do Bonfim-BA.

 

  1. Defesa

 

O profissional foi regularmente intimado, não compareceu a oitiva, porém, apresentou defesa prévia, sendo designada defensoria dativa. Nas alegações finais, o autuado reconhece que devido a problema de cunho familiar esqueceu sua CIP em casa e para não se atrasar ao plantão e manter um serviço de qualidade, não voltou para buscá-la. Mas já corrigiu seu erro.

 

  1. Fundamentação

 

O denunciado não compareceu às convocações da comissão de instrução. Alegações finais apresentadas. A comissão de instrução elaborou o relatório final.

 

ISTO POSTO

 

Considerando fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar Nº 24/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 653ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 17 de novembro de 2021, por unanimidade, pela ABSOLVIÇÃO do profissional ———————————————————, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

 

Salvador, 17 de novembro de 2021

 

 

 Holmes Rocha Dos Filhos

Coren-BA 228171-ENF

Presidente interino

 Cristiano Cardozo dos Santos

Coren-BA 278.560-TE

Conselheiro Relator

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