DECISÃO Nº 042, de 22 de MARÇO DE 2024

Homologa o Remanejamento Orçamentário de n.º 05/2024 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN/BA.

26.03.2024

DECISÃO Nº 042, de 22 de MARÇO DE 2024

 

Homologa o Remanejamento Orçamentário de n.º 05/2024 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN/BA.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA n.º 11, de 2 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão Cofen n.º 301, de 29 de novembro de 2016.

 

CONSIDERANDO:

 

a) A Descisão nº 017 de 06 dezembro de 2018, art. 1º do Regimento Interno do Coren-BA;

b) A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) O Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1968;

d) A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);

e) A Resolução Cofen nº 340/2008 e seus anexos (Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN/Conselhos Regionais);

f) A Decisão Coren-BA nº 245, de 30 de outubro de 2023, que Aprova a Proposta Orçamentaria Anual – Exercicio – Exercicio 2024 do Coren-BA.

g) A Decisão COFEN nº 269, de 18 de dezembro de 2023 que Homologa a Decisão do Coren-BA nº 245/2023, que dispõe sobre a proposta ormentaria do Conselho Regional de Enfermangem da Bahia para exercício de 2024 e dá outras providências.

h) A Homologação da ROP 743º realizada em 22 de março 2024.

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Homologar a Transposição Orçamentária de nº 01 do Exercício Financeiro de 2024, do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN/BA, conforme descrito no Anexo Único a esta Decisão.

Parágrafo único. Ficam abertos créditos adicionais suplementares no Exercício Financeiro de 2024, conforme descrito no Anexo Único, no valor total de R$ 1.384.839,34 (Um milhão trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º. Os recursos disponíveis para fazer face às alterações no orçamento são os provenientes de redução parcial de dotação orçamentária no valor R$ 1.384.839,34 (Um milhão trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme descrito no Anexo Único da presente Decisão, e nos termos do preceituado no inciso III, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, Inciso III, do art. 89, da Resolução Cofen 340/2008.

Art. 3º. A presente Decisão não altera o valor total do orçamento fixado na Decisão COREN-BA nº 245/2023, permanecendo o valor de R$ 37.000.000,00 (trinte e sete milhões de reais), para o exercício financeiro de 2024.

Art. 4º. O Valor total do remanejamento orçamentário descrito no Anexo Único atinge o percentual de 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) em relação ao total da despesa orçada.

Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, cumpra-se e publique-se em site oficial.

 

Salvador, 22 de março de 2024.

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA 147118-ENF

Primeira Secretária

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