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PORTARIA Nº 778, DE 08 DE MAIO DE 2024

Designa representante para mediação e conciliação dos Processos de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

09.05.2024

PORTARIA Nº 778, DE 08 DE MAIO DE 2024

Designa representante para mediação e conciliação dos Processos de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar Conciliação, conforme definição do Manual de Fiscalização, seguindo os procedimentos descritos no item 15 do mesmo;

CONSIDERANDO que é de competência do Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia delegar atribuições para o bom cumprimento e desempenho das funções e atividades administrativas do Coren-BA;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos Processos de Fiscalização que estão elegíveis para participar das Conciliações;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Vice-Presidente, Sr. Júlio Cezar de Jesus Junior, Coren-BA-234583-ENF, para representar o Presidente, na sua ausência, nas mediações e conciliações dos Processos Administrativos de Fiscalização, quando necessário.

Art. 2º Autorizar que o Vice-Presidente, Sr. Júlio Cezar de Jesus Junior, Coren-BA-234583-ENF, na ausência do Presidente, assine o Termo de Mediação e Conciliação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e tem validade enquanto não houver disposições contrárias.

Art. 5ª Dê ciência e cumpra-se.

 

Salvador, 08 de maio de 2024.

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente

 

Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA-147118-ENF

Primeira Secretária

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