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PORTARIA Nº 861 DE 14 DE MAIO DE 2024

Nomeia gestor e fiscal para o contrato nº 003/2024 firmado pelo Coren-BA.

24.05.2024

PORTARIA Nº 861 DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Nomeia gestor e fiscal para o contrato nº 003/2024 firmado pelo Coren-BA.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

 

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

 

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

 

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 104 e caput 117 da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

 

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

 

I.                  Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;

II.               Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;

III.            Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;

IV.            Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;

V.              Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato e regramento interno;

VI.            Indicar eventuais glosas das faturas e afins, informando a justificativa;

VII.         Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio de informações a serem solicitadas ao Departamento Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;

VIII.      Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação, conforme regramento interno;

IX.            Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

X.              Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária- ROP com 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;

XI.            Encaminhar formalmente para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, bem assim para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor ALBERTO LIMA SANTOS, Supervisor da Unidade de Compras e Manutenção, matricula nº 19814, para exercer a função de Fiscal Principal do Contrato nº 003/2024 firmado entre o Coren-BA e a empresa CSA ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 26.808.926/0001-00, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, higienização, instalação e desinstalação de aparelhos de bebedouros, purificadores de água, geladeiras/frigobar e ar-condicionado, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme formalizado no Processo Administrativo nº 182/2023.

 

Art. 3º. Designar o servidor MATHEUS MARCOS NEVES OLIVEIRA DA SILVA, Supervisor da Unidade de Patrimônio, matrícula nº 20814, para exercer a função de Fiscal Substituto(a) do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Salvador-BA, 14 de maio de 2024.

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA 196276 -ENF

Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silv

Coren-BA 147118 -ENF

Primeira Secretária
 

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