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PORTARIA Nº 316, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Nomeia a 2ª Câmara de Ética do Coren-BA.

06.03.2024

PORTARIA Nº 316, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Nomeia a 2ª Câmara de Ética do Coren-BA.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

 

CONSIDERANDO que o artigo 7º da supracitada Resolução prevê que a Câmara de Ética do Coren será constituída por 03 (três) Conselheiros Efetivos e até 03 (três) Conselheiros Suplentes, sendo dois Enfermeiros e um Técnico/Auxiliar de Enfermagem, sob a coordenação de um Enfermeiro designado pelo Presidente do Conselho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA:

·       Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF – Coordenadora

·       Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103- Membro Efetivo

·       Ana Cleia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE – Membro Efetivo

·       Cristiani Patrícia Guimaraes S. de Oliveira – Coren-BA-297970-ENF – Membro Suplente

·       Laís Theodoro dos Santos – Coren-BA-312856-ENF – Membro Suplente

·       Fabiola Lima da Silva – Coren-BA-601449-TE – Membro Suplente

 

Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Salvador, 06 de março de 2024.

Davi Ionei Soares Apostolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente

 

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA-147118-ENF

Primeira Secretária
 

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