PARECER TÉCNICO Nº 04/2024
20.08.2024
PARECER TÉCNICO Nº 04/2024.
Assunto: Atualização da tabela de honorários para procedimentos de enfermagem.
I. FATO
Tendo o conhecimento da diversidade de procedimentos realizados pela categoria de enfermagem atualmente, bem como a carência de normatizar a remuneração por serviços de Enfermagem prestados, além de acompanhamento dos indicadores financeiros vigentes para melhor fixação da remuneração por serviços, e o estabelecido na Resolução COFEN Nº 673/2021, surge a necessidade de se fixar os valores mínimos dos Honorários pela Prestação de Serviços de Enfermagem no estado da Bahia.
A solicitação foi recebida na ouvidoria do Conselho Regional da Bahia, sendo encaminhada para presidência deste conselho sendo apreciada pelo Dr. Davi Ionei Soares Apóstolo e encaminhada para a Câmara Técnica para a emissão de parecer.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA, ÉTICO-LEGAL E ANÁLISE
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a enfermagem é considerada como um campo de estudo, uma expressão artística e uma prática que impacta a sociedade de forma essencial para o bom funcionamento dos serviços de saúde. Além disso, é responsabilidade da enfermagem promover e restabelecer a saúde, prevenir doenças e lesões, aliviar o sofrimento, oferecer cuidados individuais e coletivos, além de planejar suas ações de forma independente ou em parceria com outros profissionais de saúde. É importante garantir uma remuneração justa e condições de trabalho adequadas, a fim de proporcionar um atendimento seguro e livre de danos aos pacientes1.
Nesse sentido, faz-se necessária a construção e atualização da tabela de honorários para procedimentos de enfermagem, uma vez que a categoria da enfermagem é hierarquizada, bem como a evolução contínua dos atos de saúde prestados pelos profissionais.
Trata-se também de responder à necessidade de promover o trabalho dos profissionais da enfermagem no sistema complementar de saúde – junto aos operadores dos planos de saúde, além de promover a transparência perante os pacientes e a população em geral, os quais terão conhecimento dos cuidados prestados e os seus respectivos valores mínimos estabelecidos para cada ação da enfermagem, podendo ainda o profissional a partir de tais valores, realizar tratativas de livre negociação com o contratante dos serviços.
Há ainda a necessidade de se observar que de acordo com a Resolução COFEN Nº 673/2021, em seu artigo 4º, a prestação de serviços de Enfermagem que ocorrer em horário noturno, ou nos fins de semana e feriados, poderá ter um acréscimo de 20%, 30% ou 40% sobre os valores previstos2.
Ressalta-se ainda que a execução das ações de enfermagem inclui o preparo do paciente, dos equipamentos e do ambiente; aconselhamento sobre procedimentos e suas aplicações; observação e acompanhamento do paciente até o final do procedimento; registro de execução, feedback e comportamento aprovado, sendo que esta prestação de serviço não inclui os custos de materiais necessários à execução.
Para efeito deste parecer, o quadro “Quadro I” é formado por Enfermeiros, o “Quadro II” por Técnicos de Enfermagem, e o “Quadro III” por Auxiliar de Enfermagem, sendo que as atividades desenvolvidas pelo Quadro II e III (no que couber) terão os valores mínimos fixados em 60% e 40% dos valores atribuídos na tabela, respectivamente.
Ressalta-se ainda que os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem dever exercer qualquer atividade em instituições e programas de saúde públicos e privados, somente com a supervisão do(a) enfermeiro(a)3;4.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Atenciosamente,
Coordenação da Câmaras Técnicas
Albert Ramon Oliveira Santos – 437070-ENF
Coordenação de Educação Permanente
Mirele Fiorenza Borborema Custódio-109178- ENF
Revisão Técnica
Anderson Reis de Sousa – 345826-ENF
Referências:
1. Lopes, S., F et al. ESTRESSE OCUPACIONAL DEVIDO À SOBRECARGA DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS: SCOPING REVIEW. DêCiência em Foco [Internet]. 2021 [cited 2024 Jun 05];5(1):63-77. Available from: https://revistas.uninorteac.edu.br/index.php/DeCienciaemFoco0/article/view/115
2. Conselho Federal de Enfermagem. RESOLUÇÃO COFEN Nº 673/2021. Estabelece a Unidade Monetária de Trabalho do Enfermeiro (URTE) para indexar os valores mínimos dos seus Honorários e atualiza os valores mínimos dos Honorários do Enfermeiro em URTE. [cited 2024 Jun 05]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-673-2021_ 89412.html.
3. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 1986. [cited 2024 Jun 05]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l7498.htm.
4. Brasil. Decreto Nº. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Conselho Federal de Enfermagem, Brasília, DF, 21 set. 2009. [cited 2024 Jun 05]. Available from: https://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687/
TABELA NACIONAL DE PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM | ||||
ATIVIDADES | PROCEDIMENTO | URTE | CONTRATAÇÃO MÍNIMA | OBSERVAÇÕES GERAIS |
1. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | ||||
1) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 1.1. Consultoria Especializada | 10 URTEs/hora | Até 4h no escritório do Consultor | Assessoria, planejamento, diagnóstico, proposições de normatizações, fluxos, monitoramento, controle e acompanhamento de projeto |
15 URTEs/hora | 2h por visita a instituição / cliente na mesma jurisdição do Consultor | |||
1.000 URTEs / mês (Para instituições que possuem até 500 trabalhadores de Enfermagem) | ||||
2.000 URTEs/mês | Até 40h por mês na instituição / cliente fora da jurisdição do Consultor – despesas de logística por parte do contratante | |||
1.2. Auditoria interna prospectiva e retrospectiva | 2 URTEs/hora | hora | Auditoria prévia de Hospitais ou Operadoras e Controladoria Hospitalar / Faturamento / Recursos de Glosas | |
1.3. Auditoria externa prospectiva | 2 URTEs/hora | hora | Auditoria durante a internação – visita beira leito. | |
1.4. Auditoria externa retrospectiva | 3 URTEs/hora | hora | Auditoria p/ análise de prontuário, fechamento de contas. | |
1.5. Parecer Técnico p/ credenciamento / qualificação | 5 URTEs/parecer | parecer | Visitas técnicas presenciais / Análises documentais | |
1.6. Visita Atendimento Domiciliar p/ Auditoria | 5 URTEs/visita | visita | ||
1.7. Supervisão / Coordenação | 3 URTEs/hora | hora | ||
1.8. Gerência | 5 URTEs/hora | hora | ||
1.9. Direção | 8 URTEs/hora | hora | ||
1.10. Responsabilidade Técnica | 5 URTEs/hora | hora | ||
2. ATIVIDADES DIDÁTICO-EDUCACIONAIS | ||||
2. ATIVIDADES DIDÁTICO-EDUCACIONAIS | 2.1. REALIZAÇÃO DE PESQUISA/PROJETOS: | |||
2.1.1. Em serviços | 12 URTEs/hora | hora | ||
2.1.2. Na Comunidade | 12 URTEs/hora | hora | ||
2.2. DOCÊNCIA EM INSTITUIÇÕES CURSOS PARA QUALIFICAÇÃO (FORMAÇÃO): | ||||
2.2.1. Nível Médio | 5 URTEs/hora | hora | ||
2.2.2. Graduação | 8 URTEs/hora | hora | ||
2.2.1. Pós–Graduação: | ||||
2.2.1.1. Especialização | 10 URTEs/hora | hora | ||
2.2.1.2. Mestrado | 15 URTEs/hora | hora | ||
2.2.1.3. Doutorado | 20 URTEs/hora | hora | ||
2.3. PRECEPTORIA | ||||
2.3.1. Nível Médio | 3 URTEs/hora | hora | Supervisão e acompanhamento de estudantes de Enfermagem | |
2.3.2. Graduação | 5 URTEs/hora | hora | ||
2.3.3. Pós–Graduação: | ||||
2.3.3.1. Especialização | 8 URTEs/hora | hora | ||
2.3.3.2. Mestrado | 12 URTEs/hora | hora | ||
2.3.3.3. Doutorado | 16 URTEs/hora | hora | ||
3) ASSISTÊNCIA AO PARTO E AO RECÉM-NASCIDO | 3. ASSISTÊNCIA AO PARTO E AO RECÉM-NASCIDO | |||
3.1. Acompanhar e assistir ao Parto Normal sem distocia | 15 URTEs/hora | hora | ||
3.2. Acompanhar e assistir ao parto normal com realização de rafia e com aplicação de anestesia em conformidade com o exercício profissional | 20 URTEs/hora | hora | ||
3.3. Atendimento pós parto/amamentação | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
3.4. Atendimento ao recém nascido | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
3.5. Realizar teste do olhinho | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
3.6. Realizar teste do coraçãozinho | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
4.APOIO CIRÚRGICO | ||||
4. APOIO CIRÚRGICO | 4.1. Instrumentação cirúrgica | – | Livre negociação entre às partes sendo o mínimo de 20% dos honorários do cirurgião | |
4.2. CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA | ||||
4.2.1. Operação de equipamento de Perfusão | 60 URTEs/procedimento | Por procedimento | CBHPM p/ equivalência TUSS 30905060 | |
4.2.2. Instalação de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada (toracotomia) | 100 URTEs/procedimento | Por procedimento | CBHPM p/ equivalência TUSS 30913047 | |
4.2.3. Manutenção de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada | 25 URTEs/procedimento | Por procedimento | CBHPM p/ equivalência TUSS 30913055 | |
4.2.4. Operação de processadora automática de sangue em autotransfusão intra-operatória | 30 URTEs/procedimento | Por procedimento | CBHPM p/ equivalência TUSS 40402193 | |
4.2.5. Operação de processadora automática de sangue em aférese | 25 URTEs/procedimento | Por procedimento | CBHPM p/ equivalência TUSS 40402185 | |
5. ASSISTÊNCIA | ||||
5) ASSISTÊNCIA | 5.1. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE HIGIENE E CONFORTO | |||
5.1.1. Preparar leito ocupado c/ paciente dependente | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.2. Preparar leito ocupado c/ paciente não dependente ou desocupado ou colocar e/ou retirar colchão de ar ou caixa de ovo. | 2 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.3. Realizar banho no leito | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.3.1. Realizar banho no leito paciente intensivo | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.4. Realizar banho de aspersão / assento | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.5. Realizar banho de recém-nascido | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.6. Executar higiene oral com ou sem prótese e do couro cabeludo. | 2 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.7. Executar tricotomia (por região / sitio) | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.8. Promover higiene íntima | 2 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.9. Preparar pele antes da cirurgia | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.10. Promover cuidados de mãos, pés e unhas. | 2 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.11. Executar cuidados de escabiose | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.12. Executar cuidados de pediculose | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.13. Orientar e Promover cuidados para prevenção de úlcera por pressão (pele) | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.1.14. Promover e realizar cuidados relacionados ao conforto de pacientes acamados parcialmente dependentes | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.2. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE OXIGENAÇÃO E CIRCULAÇÃO | ||||
5.2.1. Aspirar vias aéreas superiores com observação das características de secreção e ausculta cardiopulmonar | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.2.2. Aspirar traqueostomia / TOT (tubo orotraqueal) com observação das características de secreção e ausculta cardiopulmonar | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.2.3. Realizar drenagem postural sem percussão e ausculta cardiopulmonar | 2 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.2.4. Realizar instalação e cuidados gerais de dispositivos de assistência ventilatória | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Cateter Nasal ou Máscara com ou sem umidificador. Materiais não contemplados | |
5.2.5. Realizar instalação e cuidados gerais de dispositivos de assistência ventilatória mecânica | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Aparelho de fluxo elevado | |
5.2.6. Realizar curativo no óstio de traqueostomia com ou sem troca de cadarço | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais p/ curativo não contemplados | |
5.2.7. Realizar orientação e limpeza de sub-cânula de traqueostomia | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais p/ aspiração não contemplados | |
5.2.8. Realizar irrigação e limpeza de traqueostomia fluidificação de secreções | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais p/ irrigação aspiração não contemplados | |
5.2.9. Realizar orientação utilização de equipamento oclusor | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.2.10. Executar montagem e teste de ventilador artificial | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Ventiladores a volume e/ou a pressão | |
5.2.11. Realizar instalação de monitor cardíaco com leitura | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais p/ monitorização não contemplados | |
5.2.12. Realizar eletrocardiograma | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Equipamento e Materiais não contemplados | |
5.2.13. Preparar e executar inaloterapia | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais e Soluções não contemplados | |
5.3. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS | ||||
5.3.1. Administrar alimentação oral de pacientes | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.3.2. Inserir sonda naso / orogástrica e/ou naso / oroentérica | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais para sondagem não contemplados | |
5.3.3. Remover sonda naso / orogástrica e/ou naso / oroentérica | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.3.4. Executar lavagem / aspiração nasogástrica | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.3.5. Realizar limpeza e orientações de cuidados com estoma de tubo de gastrostomia | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.3.6. Executar instalação, controle e cuidados gerais com regime de alimentação parenteral | 15 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.3.7. Executar instalação, controle e cuidados gerais com regime de alimentação enteral | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.4. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE ELIMINAÇÃO | ||||
5.4.1. Inserir cateter urinário de demora de duas / três vias | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.4.2. Inserir / remover cateter urinário de alívio | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.4.3. Trocar dispositivos urinários externos | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.4.4. Instalar e realizar monitoramento de irrigação intravesical | 7 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.4.5. Realizar enteróclise / enemas | 7 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais / Medicamentos não contemplados | |
5.4.6. Remover manualmente fezes (fecaloma) | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.4.7. Trocar bolsas de estomas | 7 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais / Medicamentos não contemplados | |
5.4.8. Orientar programa de reeducação intestinal | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.4.9. Efetuar treinamento para auto cateterismo | 12 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.4.10. Realizar programa de biofeedback – exercícios perineais para o fortalecimento da musculatura do assoalho pélvico | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.4.11. Realizar terapia de eletroestimulação para fortalecimento de musculatura do assoalho pélvico. | 12 URTEs/procedimento | Por procedimento | Uso de eletrodos de superfície, probes endovaginais ou endoanal quando necessário. | |
5.5. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE REGULAÇÃO | ||||
5.5.1. Regulação Térmica | ||||
5.5.1.1. Aferir temperatura corporal (axilar, oral e retal) | 2 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais contemplados | |
5.5.1.2 Aferir sinais vitais não invasivos | 5 URTE’s/procedimento | Por procedimento | Materiais contemplados | |
5.5.1.3. Aplicar calor seco e calor úmido | 3 URTE’s/procedimento | Por procedimento | Materiais contemplados | |
5.5.1.4. Aplicar frio seco e frio úmido | 3 URTE’s/procedimento | Por procedimento | Materiais contemplados | |
5.5.2. Regulação Hormonal | ||||
5.5.2.1. Realizar teste de glicosúria | 5 URTE’s/procedimento | Por procedimento | Materiais contemplados | |
5.5.2.2. Realizar teste de glicemia capilar | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais contemplados | |
5.5.3. Regulação Neurológica | ||||
5.5.3.1. Avaliar o nível de consciência / sedação e analgesia | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Considerar Escalas de Glasgow e Ramsay | |
5.5.3.2. Executar cuidados básicos em episódio de convulsão | 7 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.5.3.3. Realizar cuidados com derivação ventricular externa | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.5.4. Regulação Hidroeletrolítica | ||||
5.5.4.1. Realizar orientação e execução de balanço hídrico 6h | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.5.4.2. Realizar orientação e execução de balanço hídrico 12h | 6 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.5.4.3. Realizar orientação e execução de balanço hídrico 24h | 9 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.5.4.4. Orientar e Realizar diálise peritoneal contínua ambulatorial (CAPD) | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.5.4.5. Orientar e Realizar diálise peritoneal automatizada (DPA) | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.5.4.6. Realizar hemodiálise até 4h | 12 URTEs/procedimento | Por procedimento | Acima de 4h proporcionalizar o valor por hora adicional | |
5.5.4.6. Realizar hemodiálise 24h | 50 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.5.4.7.Verificar dados antropométricos (altura / peso / perímetro cefálico, abdominal e torácico) | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais contemplados (balança, fita métrica) | |
5.5.5. Respiratória | ||||
5.5.5.1. Aferir frequência respiratória | 2 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.5.6. Cardiovascular | ||||
5.5.6.1. Aferir frequência cardíaca / pulso | 2 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.5.6.2. Aferir pressão arterial não invasiva | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.6. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CUTÂNEO-MUCOSAS | ||||
5.6.1. Realizar curativo de pequeno porte | 7 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contempladas coberturas especiais | |
5.6.2. Realizar curativo de médio porte | 9 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contempladas coberturas especiais | |
5.6.3. Realizar curativo de grande porte | 12 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contempladas coberturas especiais | |
5.6.4. Trocar curativo e bolsas em estomas | 9 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contempladas coberturas especiais | |
5.6.5. Realizar bandagem nas suas diversas aplicações | 7 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contempladas coberturas especiais | |
5.6.6. Remover pontos cirúrgicos | 6 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.6.7. Realizar desbridamento instrumental conservador (lesão pequena) | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.6.8. Realizar desbridamento instrumental conservador (lesão média) | 12 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.6.9. Realizar desbridamento instrumental conservador (lesão grande) | 30 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.6.10. Aplicar bota de Unna, terapia compressiva e contensiva | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.6.11. Utilizar terapias adjuvantes para tratamento de feridas pequenas, como LASER de baixa intensidade, Ultrassom, terapia por pressão negativa e ozonioterapia | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contempladas coberturas especiais | |
5.6.12. Utilizar terapias adjuvantes para tratamento de feridas médias, como LASER de baixa intensidade, Ultrassom, terapia por pressão negativa e ozonioterapia | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contempladas coberturas especiais | |
5.6.13. Utilizar terapias adjuvantes para tratamento de feridas grande, como LASER de baixa intensidade, Ultrassom, terapia por pressão negativa e ozonioterapia | 12 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contempladas coberturas especiais | |
5.6.14. Realizar podoprofilaxia (cuidados preventivos e terapêuticos nos pés e unhas) | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contemplados materiais | |
5.6.15. Realizar Esculectomia em casos de onicocriptose (unha encravada) | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Não contemplados materiais | |
5.6.16. Realizar terapia fotodinâmica para onicomicoses | 9 URTEs/procedimento | Por procedimento | Contemplado equipamento | |
5.6.17. Acompanhar assistência hiperbárica | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.7. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS | ||||
5.7.1. Exames Laboratoriais | ||||
5.7.1.1. Coletar amostra de sangue venoso | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.1.2. Coletar amostra de sangue arterial | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.1.3. Orientar coleta de amostra de urina espontânea | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.1.4. Coletar amostra de urina através de cateterismo | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.1.5. Orientar coleta de amostra de fezes | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.1.6. Coletar amostra de secreções espontâneas | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.1.7. Coletar amostra de secreções por aspiração | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.2. Monitoramento Pressórico | ||||
5.7.2.1. Instalar e realizar medida da PVC método manual hidrostático | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.2.2. Realizar medida de PVC e registrar – método eletrônico multiparamétrico | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.7.2.3. Realizar medida de PAM e registrar – método eletrônico multiparamétrico | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.7.3. Oncologia | ||||
5.7.3.1. Preparar drogas citostáticas endovenosas | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais e medicamentos não contemplados | |
5.7.3.2 Administrar / monitorar infusão drogas citostáticas endovenosas | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.3.3. Realizar punção de cateter totalmente implantável | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.3.4. Realizar manutenção e cuidados com o cateter totalmente / semi implantável | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.4. Hemoterapia | ||||
5.7.4.1. Administrar / monitorar hemoderivados | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.4.2. Administrar / monitorar hemocomponentes | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.7.5. Venóclise | ||||
5.7.5.1. Realizar punção venosa periférica | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.5.2. Instalar cateter central de inserção periférica (PICC) | 15 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.5.3. Realizar botão anestésico para punção de PICC | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.5.4. Utilizar ultrassom para punção do PICC | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Equipamento e Materiais não contemplados | |
5.7.5.5. Utilizar ultrassom / UV para punção venosa periférica | 8 URTEs/procedimento | Por procedimento | Contemplado equipamento | |
5.7.5.6. Administrar medicação via tópica | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.5.7. Administrar medicação via intravenosa | 5 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.5.8. Administrar medicação via IM/SC | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.5.9. Administrar medicação via sublingual, ocular, nasal e oral | 3 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.5.10. Administrar medicação via retal e por sonda | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.7.5.11. Administrar medicação via vaginal | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.8. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO / MOBILIDADE / EXERCÍCIO / MUDANÇA DE DECÚBITO | ||||
5.8.1. Acompanhar na movimentação ativa e passiva / deambulação / passeio; e Realizar mudança de decúbito | 4 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.9. CUIDADOS COM O CORPO APÓS MORTE | ||||
5.9.1. Realizar higiene, tamponamento e vestuário | 15 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.10. PROCESSO DE ENFERMAGEM | ||||
5.10.1. Realizar consulta de Enfermagem (histórico, exame físico, diagnóstico, prescrição e evolução de Enfermagem | 15 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
5.10.2. Realizar consulta de enfermagem à mulher com realização de citologia oncótica | 20 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.10.3. Realizar consulta de enfermagem à mulher com inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre TCuA | 20 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.10.4. Realizar consulta de enfermagem à mulher com retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre TCuA | 20 URTEs/procedimento | Por procedimento | Materiais não contemplados | |
5.11. TERAPIAS ALTERNATIVAS E COMPLEMENTARES | ||||
5.11.1. Realizar Acupuntura | 10 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Materiais não contemplados | |
5.11.2. Aplicar Auriculoterapia | 8 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Materiais contemplados | |
5.11.3. Aplicar Moxabustão | 4 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Equipamento e Materiais não contemplados | |
5.11.4. Aplicar Ventosas, Reiki e Toqueterapia. | 10 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Materiais não contemplados | |
5.11.6. Aplicar Drenagem Linfática | 12 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Materiais contemplados | |
5.11.7. Aplicar Massoterapia e Shiatsu | 10 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Materiais contemplados | |
5.11.8. Aplicar Florais de Bach | 15 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Materiais contemplados | |
5.12. ESTÉTICA | ||||
5.12.1. Realizar Drenagem Linfática corporal e facial | 12 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Materiais contemplados | |
5.12.2. Eletroterapia | 10 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Equipamento e Materiais contemplados | |
5.12.3. Crioterapia (nitrogênio liquido) | 12 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Equipamento e Materiais contemplados | |
5.12.4. Ultrassom | 8 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Equipamento e Materiais contemplados | |
5.12.5. Terapia Capilar | 8 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Materiais contemplados | |
5.12.6. Termoterapia | 12 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Equipamento e Materiais contemplados | |
5.12.7. Manthus | 12 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Equipamento e Materiais contemplados | |
5.12.8. Lipocavitação | 8 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Equipamento e Materiais contemplados | |
5.12.9. Vacuoterapia | 8 URTEs/procedimento / sessão | Por procedimento / sessão | Equipamento e Materiais contemplados | |
5.13. VIGILÂNCIA E ACOMPANHAMENTO | ||||
5.13.1. No Domicílio | ||||
5.13.1.1. Assistência Mínima | 2 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.1.2. Assistência Intermediária | 4 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.1.3. Assistência Semi-Intensiva | 6 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.1.4. Assistência Intensiva | 8 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.2. No Ambiente Hospitalar | ||||
5.13.2.1. Assistência Mínima | 5 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.2.2. Assistência Intermediária | 7 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.2.3. Assistência Semi-Intensiva | 9 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.3.4. Assistência Intensiva | 11 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.3. Transporte no perímetro urbano | ||||
5.13.3.1. Assistência Mínima | 3 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.3.2. Assistência Intermediária | 5 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.3.3. Assistência Semi-Intensiva | 7 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.3.4. Assistência Intensiva | 9 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.4. Em viagens e Em eventos | ||||
5.13.4.1. Assistência Mínima | 4 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.4.2. Assistência Intermediária | 6 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.4.3. Assistência Semi-Intensiva | 8 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.13.4.4. Assistência Intensiva | 10 URTEs/hora | Por hora | Conforme Normativo Cofen em vigor | |
5.14. Processos de Enfermagem | ||||
5.14.1. Consulta de Enfermagem | 15 URTEs/individual | Por procedimento | ||
38 URTEs/ grupo | ||||
5.14.2. Classificação de Risco | 15 URTEs/6 horas | Por a cada 6 horas | ||
5.15. Primeiros Socorros | ||||
5.15.1. Primeiros Socorros em Operações Especiais | 6 URTEs/hora | Por hora | Equipamentos e Materiais não contemplados | |
5.16. Atenção Domiciliar | ||||
5.16.1. Atendimento domiciliar (avaliação, monitoramento e ações educativas) | 10 URTEs/procedimento | Por procedimento | ||
A U.R.T.E. estipulada (R$ 10,00) é referente aos honorários de procedimentos executados pelo Enfermeiro ou Obstetriz. Quando executado pelo técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem não poderá ser inferior a 40% da U.R.T.E. |